segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Administração Escolar


a) Presidir as reuniões de corpo docente;
b) Atuar como orientador(a) e conselheiro(a) dos professores;
c) Ajudar na solução de problemas disciplinares encaminhados pelos professores;
d) Presidir e coordenar as atividades educacionais e pedagógicas tais como: solenidades, comemorações, formaturas, reuniões do Conselho de Professores e Conselho de Classe, e os atos escolares de qualquer natureza;
e) Otimizar os recursos materiais, financeiros e de pessoal disponíveis;
f) Empossar professores e distribuir tarefas e responsabilidades;
g) Designar, quando for o caso, coordenadores das diferentes áreas;
h) Acompanhar a execução dos serviços da Unidade Escolar
i) Observar os regulamentos e as determinações, a legalidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
j) Fazer cumprir o calendário escolar previsto;
k) Cumprir os prazos para execução dos trabalhos emanados dos órgãos administrativos do sistema de ensino, as disposições deste regimento ou em virtude da Lei;
l) Conferir e assinar documentos e certificados de conclusão de curso, juntamente com o(a) secretário(a) escolar;
m) Proporcionar meios para a recuperação da aprendizagem dos alunos, junto com a Coordenação Escolar;
n) Articular e Integrar a unidade escolar com os demais segmentos da sociedade (divulgação da escola);
o) Manter cuidados com o aspecto de aparência e manutenção do prédio escolar;
p) Manter uma postura ética com toda a escola.

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